domingo, 9 de agosto de 2009

Seminário - Temas relevantes de direito do trabalho – Prof. Luis Fernando Cordeiro

Meio ambiente do trabalho: Fiscalização e meios de defesa. Luciana 12/08
Chamados autos de infração, qual a medida processual, onde, quem fiscaliza pessoas responsáveis, conseqüências? Chamadas ações regressiva do INSS, doença profissional, por culpa da empresa (resguardar o ambiente). É verba trabalhista? É securitária, não ë uma assistência social, ë pago pelo trabalhador. Principio da solidariedade, inativo que continua a contribuir. Como fica o caso do deficiente e do menor aprendiz, no que tange a cota obrigatória, TST, jurisprudência. Tem tanto trabalhador deficiente no
INTEGRANTES: 5
Luciana de Camargo Maltinti
Joaquim Delfino Ferreira
Silvia Almeida
Alessandra T. Carmo Gusmão
Paula Barricheli Buzon

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Dupin social clausula social e selo social Adriana 19/08
Não vai dizer: surpresa!
Integrantes: 5
Bassil Hanna Nejm Filho
Adriana Batista de Souza
Fabio Fernandes
Renata Parada Reina
Felipe Augusto Villarinho.

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A relação de trabalho no terceiro setor. Juleide 26/08
Qual a relação? Empregatícia ou voluntaria, natureza jurídica, estatal ou não, faz diferença? O que é? Como se dá? Visão ampla.
Integrantes: 5
Andréa Urashima
Juleide
Ester
Andréa Barros
Jefferson

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Responsabilidade dos sócios nas sociedades por ações. Sabrina 02/09
Por ações: responsabilidade de cada sócio? Se a Petrobras falir serei responsabilizado com os meus bens? Desconsidera a personalidade jurídica de SA e o que é? Qual a responsabilidade dos sócios? O capital está integralizado? Tem diferença de capital social? Empresas que são obrigadas a serem SAs. Ações ordinárias, preferenciais, fazem diferença? Capital aberto e fechado. mercado?
Integrantes: 5
Josenito
Virgílio
Emerson
Sabrina
Daniela

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Direitos do cônjuge na partilha de bens, no que tange os créditos trabalhistas. Roberto 09/09
Ex: casal separado de fato, um dos cônjuges recebe direitos trabalhistas, os créditos trabalhistas entram na partilha?
INTEGRANTES: 5
Fernanda
Benedito
Roberto
Elisabete
Tatiani

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Créditos trabalhistas na falência e na recuperação de empresas. Felipe Sampaio 16/09.
Lei de falências de 05 que trouxe novidades, quais são? Dentro do dir. processual do trabalho, ex: credito trabalhistas privilegiados, trouxe congestão dos trabalhadores/ são vistos como credores, tem poder de gestão, não perderiam um dos requisitos do art. 3 da CLT, suspensão das execuções por 180 dias, tem sido aplicado, quando teremos o chamado juiz universal. (Procurar doutrina, jurisprudência, revistas).
INTEGRANTES: 6
Felipe Carlos Sampaio Pedroso
Felipe Michelani de Oliveira
Hely Dionisio Melo
Karla Cristina de Andrade Possadas
Reinaldo Pereira Novaes
Tatiane Bloudani

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Direito comunitário Fabio Luis Stoer 23/09
Conceito e princípios, união européia, constituição, normas e livre circulação de trabalhadores, normas processuais do MERCOSUL. O que mudou? Trabalhadores que são contratados para prestar serviços fora do Brasil.
Integrantes 5
Fabio Stoer
Vanessa
Natalie
Adriana
Louise

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