segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Entenda a polêmica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade

Um ano após decisão do Supremo, juízes divergem sobre insalubridade
Em 2008, STF suspendeu norma sobre a base de cálculo do adicional.
Desde então, cada juiz toma decisão conforme o próprio entendimento.

Entenda a polêmica sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade

1943 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é criada por decreto em 1º de maio. O artigo 192 diz que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário mínimo regional.

1985 O Tribunal Superior do Trabalho edita a súmula 228, segundo a qual a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo (com exceção dos casos previstos em acordo coletivo).

1988 Constituição Federal é promulgada em outubro. O artigo 7º, item 4, diz que nenhum benefício pode ser vinculado ao salário mínimo. O item 23 prevê adicional de remuneração para atividades insalubres, mas não especifica qual deve ser a base de cálculo.

Maio de 2008Após julgar ação sobre adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que o salário mínimo não pode ser usado como base de cálculo por ferir a Constituição. O Supremo edita a súmula vinculante 4, que diz que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo para servidores públicos ou empregados do setor privado. A súmula acrescenta ainda que a base de cálculo não pode ser definida por decisão judicial.

Junho de 2008Por conta da súmula do STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) altera a redação da súmula 228, de 1985, para que o salário-base seja adotado como base de cálculo para o adicional de insalubridade. O entendimento levou em consideração o artigo 193 da CLT, que diz que o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o salário-base, isto é, sem gratificações, prêmios, ou outros adicionais, como o noturno.

Julho de 2008 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entra com ação no STF questionando a súmula do TST, uma vez que o Supremo decidiu na súmula 4 que o cálculo não poderia decorrer de decisão judicial. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, suspende, liminarmente, a súmula do TST. O caso foi encaminhado para a ministra Carmem Lúcia. A partir dessa medida, cada juiz passa a tomar decisões de acordo com o próprio entendimento.

Janeiro de 2009. O TST retoma o entendimento de que, até que seja editada lei sobre o adicional de insalubridade, a base de cálculo deve ser o salário mínimo.

Fevereiro de 2009. O ministro do STF Cezar Peluso questiona a determinação do TST de manter o mínimo como base de cálculo em razão da súmula vinculante 4. Suspende a decisão do TST até julgamento final da reclamação.

Julho de 2009. Segundo o STF, dois processos analisam a súmula do TST, o que está com Carmem Lúcia e o que está com Cezar Peluso. Em nenhum dos casos há previsão de julgamento.

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Reinaldo Novaes
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